Para organizações de Direitos Humanos, efetivação da Convenção 169 depende da participação dos povos afetados
Os grupos políticos de governo efetivamente comprometidos com uma regulamentação que atenda aos anseios dos sujeitos de direito têm o grande desafio de superar as pressões externas e internas para, assim, assegurar que o processo de regulamentação não se desdobre na “frigorificação” de um marco normativo que não atenda aos princípios que regem a Convenção 169 da OIT.
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XXIII Por una mirada, un mundo; por una sonrisa, un cielo; por un beso...! yo no sé qué te diera por un beso!
Curiosos
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